Renato Aparecido Teixeira, Advogado

Renato Aparecido Teixeira

João Ramalho (SP)

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Comentários

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Renato Aparecido Teixeira, Advogado
Renato Aparecido Teixeira
Comentário · há 10 anos
Ótima observação, parabéns. Ao que parece, a diferença decorre do cálculo "por dentro" dos tributos (74,93 + 30,28 + 1,24 + 5,69 = R$ 112,14). A concessionária está calculando o ICMS "por dentro" e incluindo um tributo na base de cálculo do outro. A inclusão de ICMS em sua própria base de cálculo é considerada constitucional pelo STF. Porém, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi considerada inconstitucional, todavia, em decisões sem repercussão geral. Há uma ADI e um RE com repercussão geral tratando do tema e muita expectativa em torno do assunto, pois a composição do tribunal foi bastante alterada desde os precedente firmados na matéria.
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